Entenda o que é Usucapião e seus requisitos – Atualizado 2020
Usucapião é o direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização do bem por determinado tempo, contínuo e incontestadamente. Em caso de imóvel, qualquer bem que não seja público pode ser adquirido através do usucapião.
De acordo com o Ministério das Cidades, com base em informações do Censo 2010, existem 18 milhões de domicílios urbanos ocupados irregularmente no Brasil. As regiões Nordeste e Sudeste concentram o maior número de áreas domiciliares nessa situação, ambos com 32,5%. As regiões Sul (17%), Norte (10%) e Centro-Oeste (8%), vêm na sequência.
Entretanto, não é assim tão simples, para que esse direito seja reconhecido é necessário que sejam atendidos os pré-requisitos determinados na lei, em específico, o Código Civil e a Constituição Brasileira que são:
1 – Que o possuidor que quer pedir o usucapião, realmente esteja no imóvel com intenção de posse, explorando o bem sem subordinação a quem quer que seja, com exclusividade, como se proprietário fosse;
2 – Que a posse não seja clandestina, precária ou mediante violência;
3 – Que seja então, posse de forma mansa, pacífica e contínua.
Ou seja, conforme previsto, não será concedido os requisitos para usucapião o possuidor que ocupa o imóvel tendo o conhecimento de que não e proprietário (caseiros e locadores, por exemplo). Além disso, vale lembrar que áreas públicas não podem ser objeto de usucapião.
Poderá ser usucapido o terreno sem demarcação e sem matrícula no terreno de imóveis, assim como pode ser usucapido um apartamento ou casa devidamente regularizada e registrada.
Tipos de Usucapião
Listamos pra você abaixo, as modalidades de usucapião existem no Brasil, assim como as condições para que sejam aplicadas. Aplica-se tanto para bens móveis, quanto para bens imóveis.
Bens Imóveis – Código Civil, artigo 1.238
Extraordinária:
- Posse do imóvel por 15 anos, sem interrupção, nem oposição.
- Independente de título e boa-fé.
- Redução de prazo para 10 anos, se: o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual, houver realizado obras, ou ainda, tiver realizado serviços de caráter produtivo no local.
Ordinária – CC, artigo 1.242
- Posse durante 10 anos continuamente.
- Boa-fé.
- Justo título.
- Redução para 5 anos, se: houver aquisição onerosa, com base em registro, cancelada posteriormente, ou os possuidores tiverem estabelecido moradia no local, ou os possuidores tiverem realizado investimento de interesse social e econômico.
Especial rural – Constituição Federal, artigo 191 / Código Civil, artigo 1.239
- Posse por 5 anos.
- Zona rural.
- Área não superior a 50 hectares.
- Área produtiva pelo trabalho próprio ou da família, tendo nela sua moradia.
- O possuidor não pode ter outro imóvel.
Especial Urbana – CF, artigo 183 / CC, artigo 1.240
- Posse por 5 anos.
- Zona urbana.
- Área não superior a 250 m².
- Moradia.
- O possuidor não pode ter outro imóvel.
Coletiva – Estatuto das Cidades, artigo 10
- Áreas urbanas.
- Ocupação por população de baixa renda para sua moradia, durante 5 anos ininterruptamente.
- Área superior a 250m².
- Onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor.
- Os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
Especial familiar – Código Civil, artigo 1.240 – A
- Posse exclusiva, ininterruptamente, por 2 anos.
- Imóvel urbano de até 250m².
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro ter abandonado o lar.
- Utilização para moradia própria ou de sua família.
- Não ser proprietário de outro imóvel.
Bens móveis Ordinária – Código Civil, artigo 1.260.
- Possuir coisa móvel como sua, continua e incontestadamente durante 3 anos.
- Justo Título.
- Boa-fé.
Extraordinária – Código Civil, artigo 1.261
- Posse da coisa móvel por 5 anos.
- Independente de título e boa-fé.
Muito esclarecefor como fazer para obter a planta do terreno que moro e pago iptu 0or 7 anos o que 0reciso fazer visto que o meu vizinho insiste que invadi o terreno dele
É só ir até a prefeitura de onde está localizado o terreno, levando o número da quadra e data e o respectivo bairro. Lá eles tem toda a metragem necessária que vc irá precisar para demarcar corretamente seu terreno.
Moramos neste imovel a 30 anos, meu pai abandonou o lar a 20 anos mais ou menos, porem o imóvel esta em nome do meu vo ja falecido, o desmembramento do imovel foi feito a 5 anos mais ou menos, podemos entrar com usucapeao.
Comprei uma casa ha 14 anos, efetuei a quitação a 5 anos e fiz algumas melhorias. Só agora tive condições de mexer com a transferência, porém, a esposa da pessoa que vendeu a casa, faleceu, eles tem 4 filhos que são maiores de idade, nenhum se opôs na venda da casa, mas o dono da casa não tem contato com os filhos, para pegar alguma assinatura, caso necessário. Nesse caso, temos direito ao usucapião???
Tem uma casa nos fundos da minha ela está abandonada desde 10 anos atrás. Eu uso o quintal dela para criar animais. Posso dar entrada no usucapião??.
Olá,
Minha mãe comprou uma casa há 35 anos.O documento que tem é apenas recibo compra e venda. Nunca pagou IPTU. A casa tem dois pavimentos o qual moro com minha família, construído por mim, concedido por ela .
Hoje, devido a idade dela, a mesma quer passar o 1° pavimento pra minha irmã e o 2° pavimento para mim,
Nesse caso, como devo proceder?
Obs :tenho mais dois irmãos(mais velhos), com a vida estabilizada.
Grata pela atenção.
Olá,
Minha mãe comprou uma casa há 35 anos.O documento que tem é apenas recibo compra e venda. Nunca pagou IPTU. A casa tem dois pavimentos o qual moro com minha família, construído por mim, concedido por ela .
Hoje, devido a idade dela, a mesma quer passar o 1° pavimento pra minha irmã e o 2° pavimento para mim,
Nesse caso, como devo proceder?
Obs :tenho mais dois irmãos(mais velhos), com a vida estabilizada.
Grata pela atenção..
Bom dia.
Tem um terreno ao lado ao do meu irmão que está sendo utilizado por uma vizinha a mais de 10 anos. Ela usa o terreno para para criar animais. Ela tem direito ao usucapião? A minha intenção era de comprar o terreno.
Construir casa sendo que tem dois pavimento, no terreno da minha ex sogra, só que quando me separei ela alega que a casa é dela, moro na casa de baixo esse acordo fiz com meu ex , mas ela alega eu não ter direito nenhum na casa , tenho um filho com ele , nós construimos a casa junto , agora que separei o que devo fazer?
Boa tarde ,Construir casa sendo que tem dois pavimento, no terreno da minha ex sogra, só que quando me separei ela alega que a casa é dela, moro na casa de baixo esse acordo fiz com meu ex , mas ela alega eu não ter direito nenhum na casa , tenho um filho com ele , nós construimos a casa junto , agora que separei o que devo fazer?