Como adotar uma criança: Conheça os passos
Em média, no Brasil, o processo de adoção costuma demorar o prazo de 1 ano, entretanto, isso dependerá do perfil apresentado pelo adotante para a criança, caso seja diferente do disponível no cadastro.
Segundo a mãe adotiva, Kelly Silva, o processo de adoção de seu filho foi demorado e complicado: “muitas vezes, não temos a informação de como o processo deve ser, por isso procuramos advogados e lemos sobre as leis para conseguirmos adotar nosso primeiro filho”, afirmou.
Antes de procurar o processo de adoção, o responsável deve ter em mente que a criança ou adolescente passa a ser filho, com todas as nuances da palavra. O novo integrante familiar vai passar a ter todos os direitos que um filho biológico teria, sem qualquer diferença relativa a direitos sucessórios ou tratamento.
Quando uma criança fica apta para adoção?
Quando uma criança é abandonada, por exemplo, ela não vai direto para adoção. Primeiro, a Justiça tenta localizar alguém da família natural. Caso não consiga, é iniciado o processo de destituição do poder familiar. Só depois disso, a criança fica disponível para adoção.
Cientes dessas informações, os passos para começar o processo de adoção são:
1 – Quero adotar uma criança
Após a decisão, é necessário procurar a Vara de Infância e Juventude do seu município e se informar sobre quais documentos deve apresentar.
Vale lembrar que a idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos e não depende do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar a criança ou adolescente escolhido.
Os documentos que devem ser apresentados são: identidade; CPF; certidão de nascimento ou casamento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.
2 – Como dar entrada no processo de adoção?
Para dar início ao processo de inscrição para adoção no cartório da Vara de Infância é necessário fazer uma petição que é preparada por um defensor público ou advogado particular. Após aprovado, seu nome será habilitado e constará nos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.
3 – Curso de preparação e avaliação
O curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção é obrigatório. Após comprovada a participação no curso, o candidato é submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional.
Mas depende: algumas avaliam a situação socioeconômica e psicoemocional dos futuros pais adotivos apenas com as entrevistas e visitas. O resultado dessa avaliação será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.
4 – Quem pode realizar a adoção?
Pessoas solteiras, viúvas ou que vivem em união estável podem adotar. Inclusive, recentemente, a adoção por casais homoafetivos já foram realizadas por decisões judiciais.
5 – Cadastro de perfil
O pretendente deverá descrever o perfil da criança desejada durante a entrevista técnica. É possível a escolha da faixa etária, sexo, estado de saúde, se quer irmãos, etc. Em casos de irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado.
6 – Certificado de Habilitação
A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença. Se o seu pedido for acolhido, seu nome será incluso nos cadastros e terá a validade de 2 anos em território nacional.
7 – Aprovado
Agora é só aguardar na fila de adoção do seu estado até que apareça uma criança que preencha o perfil preenchido na hora do cadastro.
Caso o seu pedido não tenha sido aprovado, é necessário entender qual o motivo. Pode ser pelo “estilo de vida incompatível” com a criação de uma criança ou pelos motivos errados, como, por exemplo, aplacar a solidão, superar a perda de um ente querido, crise conjugal, etc. Nestes casos, você pode se adequar e entrar com o pedido novamente.
8 – Conhecendo a criança
A Vara da Infância irá notificá-lo quando uma criança com o perfil compatível aparecer e apresentarão o histórico de vida dela ao adotante. Caso haja interesse, ambos são apresentados.
Após o encontro, a criança será entrevistada e dirá se quer ou não continuar com o processo de adoção. Nesse estágio de convivência e monitoramento pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora ou dar pequenos passeios para que haja interação.
Algumas pessoas possuem a ideia de que é possível visitar abrigos e escolher a criança para adoção. Esse método não existe mais, pois as crianças corriam o risco de se sentirem expostas como produtos, sem contar que a maioria delas não estão disponíveis para adoção.
10 – Adoção
Se tudo ocorrer bem e não houver problemas no relacionamento entres as partes, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a ação da adoção. Em seguida, o pretendente receberá a guarda provisória que terá validade até a conclusão do processo. Neste momento, a criança passa a morar com o adotante. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.
10 – Nova família
O juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Exista também a possibilidade de trocar o primeiro nome da criança. A partir disso, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.